Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2019, observadas as condições legais
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
112021003746Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019053000 Patente concedida em 12/09/2023 e em vigor até 25/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOPHYSICS PHARMA, INC.
US
J. M. (pessoa física)
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
Z. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/582,922 · 25/09/2019
US
62/737,479 · 27/09/2018
Resumo técnico
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO TRANSDERMAL DE FÁRMACOS. A presente invenção refere-se a sistemas de distribuição transdérmica, métodos e kits que incluem um agente para penetrar a membrana de base, uma membrane da pele anteriormente conhecida a ser difícil de penetrar. Em particular, a formulação inclui um disruptor de membrana de base que desnaturaliza reversivelmente a membrana de base da pele. A formulação da presente invenção inclui ainda possuindo pelo menos um agente de penetração, pelo menos um vaso-modulador, e pelo menos um ingrediente ativo. Em uma concretização, o agente de penetração inclui um um solvente, um agente lipofílico, um agente hidrofílico, em que o disruptor de membrana de base, o va¬so- modulator, e o ingrediente ativo passam através do stratum corneum e epiderme. O disruptor de membrana de base permute que o vaso-modulador e o ingrediente ativo passem através da membrana de base para a derme. O ingrediente ativo, uma vez na derme, é dustribuído localmente ao tecido ou sistemicamente à corrente sanguínea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2019, observadas as condições legais
12/09/2023
RPI 2749
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230000103, de 02/01/2023, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/21, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.
31/01/2023
RPI 2717
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870230000103, de 02/01/2023
24/01/2023
RPI 2716
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870220088964, de 28/09/2022
11/10/2022
RPI 2701
A petição nº 870220088964, de 28/09/2022não atende ao inciso III do art. 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22. Especificamente, o projeto-piloto atingiu os 800 requerimentos estabelecidos no início do projeto. A solicitação poderá ter a taxa de retribuição estornada, via peticionamento de GRU isenta 801 ou pode ser solicitada no próximo projeto piloto em 2023. Ainda pode ser solicitada outra modalidade de prioritário, se assim for pertinente.
11/10/2022
RPI 2701
#1.3
25/05/2021
RPI 2629
#1.1
09/03/2021
RPI 2618
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