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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE AMINA HETEROCÍCLICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO E USO DO DITO COMPOSTO PARA PREVENIR OU TRATAR DOENÇAS AUTOIMUNES OU CÂNCERES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2019010894

Dados do pedido

Número

112021003652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2019

Publicação

18/05/2021

PCT

KR2019010894

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/19
  2. Publicação18/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão26/04/22
  6. Em vigor27/08/39

Patente concedida em 26/04/2022 e em vigor até 27/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/08/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAEWOONG PHARMACEUTICAL CO., LTD.

KR

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Inventores

D. E. (pessoa física)

KR

J. J. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

K. B. (pessoa física)

KR

W. K. (pessoa física)

KR

Y. L. (pessoa física)

KR

Y. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2018-0100359 · 27/08/2018

KR

10-2019-0104641 · 26/08/2019

Resumo técnico

A presente divulgação refere-se a um novo derivado de amina heterocíclica representado pela seguinte Fórmula Química 1 e a uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo, e o composto, de acordo com a presente divulgação, pode ser usado de maneira útil para a prevenção ou tratamento de doenças autoimunes ou cânceres.Fórmula Química 1 em que, na Fórmula Química 1, R1, R2, X1, X2, L, Y, A e B são iguais aos definidos no relatório descritivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

26/04/2022

RPI 2677

Deferimento

#9.1

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2021

RPI 2653

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/07/2021

RPI 2638

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210048712, de 28/05/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

29/06/2021

RPI 2634

28.10.12

15/06/2021

RPI 2632

28.22

A petição nº 870210048712, de 28/05/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 12º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

15/06/2021

RPI 2632

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

15/06/2021

RPI 2632

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/05/2021

RPI 2628

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/03/2021

RPI 2618

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