Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
112021003342Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2019099684 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHANGHAI MICROPORT MEDBOT (GROUP) CO., LTD.
CN
Inventores
C. H. (pessoa física)
CN
G. C. (pessoa física)
CN
M. Q. (pessoa física)
CN
S. Y. (pessoa física)
CN
X. G. (pessoa física)
CN
Y. W. (pessoa física)
CN
Y. S. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201810971612.3 · 24/08/2018
Resumo técnico
INSTRUMENTO CIRÚRGICO DE SERPENTINA E KIT DE INSTRUMENTO CIRÚRGICO DE SERPENTINA. Um instrumento cirúrgico de serpentina compreende uma extremidade portátil (1). A extremidade portátil (1) compreende uma estrutura de sustentação (11), uma estrutura da porção de pulso (14), uma estrutura de controle (12) e um instrumento substituível (2) conectado de forma destacável à estrutura de sustentação (11). Um saco estéril (100) é coberto de forma removível em uma superfície externa da estrutura de sustentação (11). O saco estéril (100) tem os seguintes componentes conectados sequencialmente que se comunicam uns com os outros: um colar de extremidade de pulso (110), um corpo de saco estéril (120) e um colar de extremidade de instrumento (130). Quando o saco estéril (100) é coberto sobre a superfície externa da estrutura de sustentação (11), o colar de extremidade de pulso (110) do saco estéril (100) veda uma conexão entre a estrutura de controle (12) e a estrutura de pulso (14), e o colar de extremidade de instrumento (130) veda uma conexão entre o instrumento substituível (2) e a extremidade portátil (1). O saco estéril (100) coberto na estrutura de sustentação (11) veda a conexão entre a estrutura da porção de pulso (14) e a estrutura de controle (12) e veda a conexão entre o instrumento substituível (2) e a extremidade portátil (1). Portanto, durante a cirurgia, a extremidade portátil (1) está em um estado estéril, eliminando assim a necessidade de realizar a esterilização após uma cirurgia e evitando danos a um elemento interno na extremidade portátil (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/07/2024
RPI 2791
#6.1
26/03/2024
RPI 2777
#6.23
06/06/2023
RPI 2735
#1.3
11/05/2021
RPI 2627
#1.1
02/03/2021
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