(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INIBIDORES DA INTERAÇÃO PROTEÍNA-PROTEÍNA DE KEAP1-NRF2, SEUS USOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2019047015

Dados do pedido

Número

112021002979

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2019

Publicação

08/06/2021

PCT

US2019047015

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/19
  2. Publicação08/06/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA NV

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

H. V. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

R. N. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/719,978 · 20/08/2018

US

62/801,433 · 05/02/2019

US

62/823,450 · 25/03/2019

US

62/875,737 · 18/07/2019

US

62/881,639 · 01/08/2019

Resumo técnico

INIBIDORES DA INTERAÇÃO PROTEÍNAPROTEÍNA DE KEAP1-NRF2.A presente invenção refere-se a compostos de sultamo, composições farmacêuticas contendo os mesmos, métodos para prepará-los e métodos para usá-los, incluindo métodos para tratar estados de doença, distúrbios e condições associadas à interação KEAP1-Nrf2, como doença inflamatória intestinal, incluindo a doença de Crohn e colite ulcerativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

09/06/2026

RPI 2892

Parecer de pré-exame

#6.23

30/05/2023

RPI 2734

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/2021

RPI 2631

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo, tendo em vista que o conjuntoapresentado na petição nº 870210033702 encontra-se em desacordo com a forma previstano Art. 39 da Instrução Normativa nº 31/2013 no que tange à ordem daspáginas

11/05/2021

RPI 2627

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/03/2021

RPI 2617

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.