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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 6-(4-AMINO-3-METIL-2-OXA-8-AZAESPIRO[4,5]DECAN8-IL)-3-(2,3-DICLOROFENIL)-2-METILPIRIMIDIN-4(3H)-ONA E COMPOSTOS RELACIONADOS COMO INIBIDORES DE PTPN11(SHP2), SEUS USOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2019045903

Dados do pedido

Número

112021002327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2019

Publicação

04/05/2021

PCT

US2019045903

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/19
  2. Publicação04/05/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NAVIRE PHARMA, INC.

US

Inventores

B. C. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

P. J. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/717,588 · 10/08/2018

US

62/773,921 · 30/11/2018

Resumo técnico

DERIVADOS DE 6-(4-AMINO-3-METIL-2-OXA8-AZAESPIRO[4,5]DECAN-8-IL)-3-(2,3-DICLOROFENIL)-2-METILPIRIMIDIN-4(3H)-ONA E COMPOSTOS RELACIONADOS COMO INIBIDORES DE PTPN11(SHP2) PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER. A presente invenção refere-se a derivados de 6-(4-amino-3-metil-2-oxa-8-azaespiro[4,5]decan-8-il)-3-(2,3-diclorofenil)-2-metilpirimidin-4(3H)-ona e compostos relacionados que são úteis como inibidores de PTPN11 (SHP2) para o tratamento ou prevenção de câncer e outras doenças mediadas por PTP. Um composto preferido é, por exemplo, 6-((3S,4S)-4-amino-3-metil-2-oxa-azaespiro[4,5]decan-8-il)-3-(Ra)-(2,3-dicloro-4-((1-metil-1H-pirazol-3-il)óxi)fenil)-2,5-dimetilpirimidin-4(3H)-ona (exemplo 18b) com uma IC50 de 3 nM em um ensaio de inibição de enzima PTPN11-E76K mutante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023

16/06/2026

RPI 2893

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Fica retificada a RPI 2626 de 04/05/2021 com relação ao item 54 da mesma

02/07/2024

RPI 2791

Parecer de pré-exame

#6.23

24/10/2023

RPI 2755

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/2021

RPI 2626

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/02/2021

RPI 2616

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