Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
28/03/2023
RPI 2725
Dados do pedido
Número
112021000202Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019040316 Patente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 02/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
MERCK SHARP & DOHME LLC
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
US
C. N. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/695,508 · 09/07/2018
US
62/822,320 · 22/03/2019
Resumo técnico
SÍNTESE ENZIMÁTICA DE ANÁLOGOS DE NUCLEOSÍDEO 4'-ETINILA. A presente invenção se refere a uma síntese enzimática de nucleosídeos de 4'-etinil-2'-desóxi e análogos dos mesmos, por exemplo EFdA, que elimina o uso de grupos de proteção nos intermediários, aprimora a estereosseletividade de glicosilação e reduz o número de etapas de processo necessárias para fazer os referidos compostos. Também se refere aos novos intermediários empregados no processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
28/03/2023
RPI 2725
#9.1
07/02/2023
RPI 2718
#25.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
13/09/2022
RPI 2697
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220059020, de 05/07/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
19/07/2022
RPI 2689
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220059020, de 05/07/2022
12/07/2022
RPI 2688
A petição nº 870220059020, de 05/07/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
12/07/2022
RPI 2688
#1.3
10/08/2021
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#1.1
19/01/2021
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