Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2018, observadas as condições legais
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
112020025852Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2018059308 Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 26/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARCOR AG (SA,LTD.)
CH
A. S. (pessoa física)
AR
ESTACION EXPERIMENTAL AGROINDUSTRIAL OBISPO COLOMBRES
AR
Inventores
C. O. (pessoa física)
AR
E. R. (pessoa física)
AR
E. V. (pessoa física)
AR
G. T. (pessoa física)
AR
J. G. (pessoa física)
AR
M. M. (pessoa física)
AR
M. L. (pessoa física)
AR
M. T. (pessoa física)
AR
M. L. (pessoa física)
AR
P. D. (pessoa física)
AR
R. E. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
20180101778 · 26/06/2018
Resumo técnico
Trata-se de um revestimento de material vegetal suscetível à desidratação e oxidação, preferencialmente botões ou estacas de cana-de-açúcar, que compreende um substrato, um agente aglutinante, um agente plastificante e um filme ou cobertura biodegradável como revestimento. O substrato pode ser substrato de cultura comercial, solo, celulose, casca de milho ou outros cereais, casca de milho ou outros cereais, perlome, bagaço, solo fértil, composto, areia, fibra de coco ou outras fibras de origem vegetal, ou uma mistura dos mesmos. O aglutinante pode ser proteínas, gorduras, gomas vegetais, géis à base de amido e/ou amidos modificados, dextrinas, maltodextrinas, carboximetilcelulose, celulose, quitosana misturada com poliálcoois, pectina, ágar, alginato, sorbitol ou outros poliálcoois, glicerídeos, como gorduras e óleos vegetais e animais, ceras vegetais ou minerais animais, resinas. O agente plastificante pode ser resinas, ceras, gomas, gorduras ou óleos de origem animal ou vegetal, agentes impermeabilizantes, plastificantes poliméricos, fosfatos, monoglicerídeos acetilados, glicerol, ácidos graxos, sorbitol ou outros poliálcoois. O revestimento pode ser polissacarídeos, compostos de uma natureza proteica ou lipídica ou uma mistura, filme microperfurado, parafilme e PLA (ácido poliláctico), filme biodegradável, poli(ácido láctico), poli(hidroxibutirato), poli(hidroxibutirato-co-valerato), ou misturas dos mesmos, gorduras, pectinas, celulose, ceras, filmes de amido ou outros polissacarídeos, alginato, carbonato de cálcio, revestimentos de vinil, tintas plásticas. As misturas podem ser formadas por solução de mistura, matriz pré-formada obtida por moldagem ou mistura por fusão. O filme, película ou cobertura biodegradável pode compreender diferentes tipos de perfurações, por exemplo, perfurações circulares, perfurações longitudinais, cortes, incisões, entalhes, etc. Além disso, pode ser de cores diferentes dependendo da variedade, tempo de armazenamento, época de plantio, entre outros. O revestimento pode ser vedado a vácuo, termovedado, duplamente torcido, entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2018, observadas as condições legais
21/05/2024
RPI 2785
#9.1
26/03/2024
RPI 2777
#7.1
12/12/2023
RPI 2762
#6.23
09/08/2022
RPI 2692
#1.3
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RPI 2620
#1.1
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