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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO EM SERPENTINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2019086264

Dados do pedido

Número

112020024204

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2019

Publicação

17/02/2021

PCT

CN2019086264

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/19
  2. Publicação17/02/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MICROPORT (SHANGHAI) MEDBOT CO., LTD.

CN

SHANGHAI MICROPORT MEDBOT (GROUP) CO., LTD.

CN

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Inventores

C. H. (pessoa física)

CN

G. C. (pessoa física)

CN

S. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201810532267.3 · 29/05/2018

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um instrumento cirúrgico em serpentina, que compreende: uma extremidade portátil (1), um instrumento substituível (2), e uma estrutura de mudança rápida (3), em que a extremidade portátil (1) compreende uma estrutura de pega (11), uma estrutura de pulso (14), e uma estrutura de manipulação (12); a estrutura de manipulação (12) é conectada na estrutura de pega (11) por meio da estrutura de pulso (14), a estrutura de pulso (14) tem pelo menos um grau de liberdade para oscilar; o instrumento substituível (2) compreende uma estrutura de serpentina (21), uma base de suporte de ferramenta (22) e um efetor final (23); a estrutura de mudança rápida (3) compreende uma primeira articulação de Hooke (321) provida na estrutura de pega (11) e um conector (322) provido no instrumento substituível (2), a primeira articulação de Hooke (321) e o conector (322) são conectados de forma desanexável para implementar a transmissão ou o corte da potência; e, um dispositivo de transmissão (6), que compreende uma primeira parte e uma segunda parte, respectivamente arranjadas no instrumento substituível (2) e na extremidade portátil (1), a primeira parte sendo conectada no conector (322) e na estrutura de serpentina (21), e a segunda parte sendo conectada na estrutura de pulso (14) e na primeira articulação de Hooke (321). Uma conexão desanexável é implementada entre a extremidade portátil (1) e o instrumento substituível (2) por meio da estrutura de mudança rápida (3), que pode realizar uma rápida substituição. A estrutura de mudança rápida (3) realiza a transmissão e o corte da potência através da estrutura da junta de Hooke, e o desenho é simples.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/09/2024

RPI 2803

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2024

RPI 2787

Parecer de pré-exame

#6.23

16/05/2023

RPI 2732

Alteração de nome deferida

#25.4

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/2021

RPI 2615

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2020

RPI 2605

Monitoramento de patentes

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