Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais
19/11/2024
RPI 2811
Dados do pedido
Número
112020022972Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2019050174 Patente concedida em 19/11/2024 e em vigor até 10/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
METSO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
SP, BR
METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
SP, BR
METSO OUTOTEC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
SP, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
1020180095870 · 11/05/2018
Resumo técnico
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PARA ALIMENTAR CORPOS MOEDORES A UM MOINHO VERTICAL.Um sistema de alimentação para alimentar corpos moedores a um moinho vertical (10) compreende uma unidade de bombeamento (50) para sugar um líquido de propulsão de uma fonte (F) e para fornecer esse líquido sob pressão em um tubo de descarga (51); uma conexão de entrada (40) com uma entrada (41) para corpos moedores (CC), uma entrada (42) para líquido de propulsão, conectada ao tubo de descarga (51), e uma saída (43) para corpos moedores (CC) e líquido de propulsão; um tubo principal (60) conectado à saída (43) da conexão de entrada (40) para receber o líquido propulsor e os corpos moedores (CC) da conexão de entrada tubular (40); e uma tela estática (70) disposta na alimentação do moinho vertical (10) para separar corpos moedores do líquido propulsor, tendo a tela estática (70) uma entrada (71) para o líquido propulsor e corpos moedores (CC), conectada ao tubo principal (60), uma saída (73) para corpos moedores (CC) a serem alimentados ao moinho vertical (10), e uma saída (72) para o líquido propulsor separado dos corpos moedores (CC).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais
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