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Processo INPI nº 52402.002306/2023-76 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081209-62.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MAQUINAS LIMITADA RÉU: METSO OUTOTEC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a patente de invenção BR 10 2017 026766 0, intitulada VIBRADOR MECÂNICO DE CAIXA, PARA PENEIRAS VIBRATÓRIAS , concedida pela autarquia à empresa ré. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos da patente BR 10 2017 026766 0.
12/05/2026
RPI 2888