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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE DISPERSÃO CONCENTRADA LÍQUIDA, MÉTODO DE COMBATE DE UMA INFESTAÇÃO DE ESPÉCIES DE PLANTAS POR PRAGAS OU REGULAÇÃO DO CRESCIMENTO DE PLANTAS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA DISPERSÃO CONCENTRADA LÍQUIDA AQUOSA, MICROPARTÍCULA MATRICIAL POLIMÉRICA E ARTIGO DE FABRICAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2019031644

Dados do pedido

Número

112020022968

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2019

Publicação

04/05/2021

PCT

US2019031644

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/19
  2. Publicação04/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/25
  5. Concessão08/07/25
  6. Em vigor10/05/39

Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 10/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/05/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

CH

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Inventores

J. F. (pessoa física)

US

J. N. (pessoa física)

US

N. L. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/670,271 · 11/05/2018

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO QUÍMICA ESTABILIZADA. São fornecidas composições agroquímicas líquidas estabilizadas que compreendem dispersões concentradas líquidas fluíveis compreendendo a) uma fase líquida contínua; e b) uma fase dispersa compreendendo uma dispersão de partículas matriciais poliméricas do tipo gel possuindo uma dureza superior a 0,01 MPa e inferior a 6 MPa, e em que as superfícies externas das partículas compreendem um material sólido coloidal e as partículas têm um ingrediente agroquimicamente ativo aí distribuído. O ingrediente agroquimicamente ativo pode ser sólido ou líquido e está distribuído no interior da partícula matricial polimérica. As composições da invenção podem ser usadas diretamente ou com diluição para combater pragas, ou como reguladores do crescimento de plantas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento

#9.1

15/04/2025

RPI 2832

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2025

RPI 2818

15.50

O pedido foi dividido no BR122024018554-7 protocolo 870240077372 em 09/09/2024 17:28.

05/11/2024

RPI 2809

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2024

RPI 2788

Parecer de pré-exame

#6.23

28/03/2023

RPI 2725

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

31/05/2022

RPI 2682

12.6

Recurso: 870210062265 - 09/07/2021

20/07/2021

RPI 2637

15.9

Perda da prioridade US 62/670,271  reivindicada no PCT/US2019/031644, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/2021

RPI 2626

Exigências diversas

#1.5

Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo contendo a numeração de páginas correta de acordo com o art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/11/2020

RPI 2603

Monitoramento de patentes

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