Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
112020022968Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019031644 Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 10/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
CH
Inventores
J. F. (pessoa física)
US
J. N. (pessoa física)
US
N. L. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/670,271 · 11/05/2018
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO QUÍMICA ESTABILIZADA. São fornecidas composições agroquímicas líquidas estabilizadas que compreendem dispersões concentradas líquidas fluíveis compreendendo a) uma fase líquida contínua; e b) uma fase dispersa compreendendo uma dispersão de partículas matriciais poliméricas do tipo gel possuindo uma dureza superior a 0,01 MPa e inferior a 6 MPa, e em que as superfícies externas das partículas compreendem um material sólido coloidal e as partículas têm um ingrediente agroquimicamente ativo aí distribuído. O ingrediente agroquimicamente ativo pode ser sólido ou líquido e está distribuído no interior da partícula matricial polimérica. As composições da invenção podem ser usadas diretamente ou com diluição para combater pragas, ou como reguladores do crescimento de plantas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais
08/07/2025
RPI 2844
#9.1
15/04/2025
RPI 2832
#6.1
07/01/2025
RPI 2818
O pedido foi dividido no BR122024018554-7 protocolo 870240077372 em 09/09/2024 17:28.
05/11/2024
RPI 2809
#7.1
11/06/2024
RPI 2788
#6.23
28/03/2023
RPI 2725
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
Recurso: 870210062265 - 09/07/2021
20/07/2021
RPI 2637
Perda da prioridade US 62/670,271 reivindicada no PCT/US2019/031644, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
11/05/2021
RPI 2627
#1.3
04/05/2021
RPI 2626
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo contendo a numeração de páginas correta de acordo com o art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.
09/02/2021
RPI 2614
#1.1
24/11/2020
RPI 2603
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