Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
112020022840Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019031732 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/05/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDICAL COHERENCE LLC
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/407,995 · 09/05/2019
US
62/669,601 · 10/05/2018
Resumo técnico
APARELHO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ.Um aparelho de distribuição de luz inclui um alojamento, um pente óptico acoplado ao alojamento e pelo menos uma fonte de luz dentro do alojamento. O pente óptico inclui uma plataforma e uma matriz de guias de luz sólidos se estendendo a partir da plataforma. O pente óptico inclui uma superfície de entrada e uma superfície de saída. Substancialmente toda luz emitida pelos guias de luz sai das superfícies de saída quando em operação, como fornecido por um revestimento refletor em cada um dos quatro ou mais guias de luz, como fornecido por um formato geométrico de cada um dos quatro ou mais guias de luz, ou ambos. A pelo menos uma fonte de luz é posicionada para irradiar as superfícies de entrada quando a pelo menos uma fonte de luz está energizada. Além disso, a pelo menos uma fonte de luz inclui pelo menos uma unidade de diodo emissor de luz (LED) ou pelo menos um diodo laser.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/11/2022
RPI 2704
#11.1
16/08/2022
RPI 2693
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
02/02/2021
RPI 2613
#1.1
17/11/2020
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