Alteração de sede deferida
#25.7
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
112020021689Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019053314 Patente concedida em 28/02/2023 e em vigor até 22/04/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PFIZER INC.
US
Inventores
C. P. (pessoa física)
US
G. G. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
S. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/663,096 · 26/04/2018
US
62/750,454 · 25/10/2018
US
62/826,609 · 29/03/2019
Resumo técnico
A presente invenção refere-se aos compostos de Fórmula (I) (I),ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em que os grupos R R1 a R23, A, Q, U, V, W, X, Y, Z, n, p e q são como definidos no presente documento, a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos e sais, e aos métodos de uso de tais compostos, sais e composições para o tratamento de crescimento celular anormal, incluindo câncer, em um indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
25/07/2023
RPI 2742
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2019, observadas as condições legais
28/02/2023
RPI 2721
14/02/2023
RPI 2719
#9.1
29/11/2022
RPI 2708
#6.1
23/08/2022
RPI 2694
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220036746, de 29/04/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
24/05/2022
RPI 2681
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220036746, de 29/04/2022
10/05/2022
RPI 2679
A petição nº 870220036746, de 29/04/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
10/05/2022
RPI 2679
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
26/01/2021
RPI 2612
#1.1
03/11/2020
RPI 2600
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