Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2019, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
112020021552Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019028471 Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 22/04/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
V. P. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/661,525 · 23/04/2018
Resumo técnico
COMPOSTOS DE 4-AMINOISOINDOLINA-1,3-DIONA SUBSTITUÍDOS, SUAS COMPOSIÇÕES E MÉTODOS DE TRATAMENTO COM OS MESMOS.São fornecidos neste documento compostos de 4-aminoisoindolina-1,3-diona com a seguinte estrutura: A N Rn NH O N O O NH O (I), em que R, Anel A e n são conforme definidos neste documento, composições que compreendem uma quantidade eficaz de um composto 4-aminoisoindolina-1,3-diona e métodos para tratar ou prevenir distúrbios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2019, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
#9.1
07/02/2023
RPI 2718
#7.1
01/11/2022
RPI 2704
#7.1
19/07/2022
RPI 2689
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220034048, de 20/04/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
17/05/2022
RPI 2680
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220034048, de 20/04/2022
03/05/2022
RPI 2678
A petição nº 870220034048, de 20/04/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
03/05/2022
RPI 2678
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
19/01/2021
RPI 2611
#1.1
03/11/2020
RPI 2600
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