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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA FAZER PENTEADOS, CONFIGURADO PARA FAZER ENCARACOLAMENTO OU ALISAMENTO DOS CABELOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2019060268

Dados do pedido

Número

112020021547

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2019

Publicação

19/01/2021

PCT

EP2019060268

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/19
  2. Publicação19/01/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

Y. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

18169210.4 · 25/04/2018

EP

19151968.5 · 15/01/2019

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA FAZER PENTEADOS, CONFIGURADO PARA FAZER ENCARACOLAMENTO OU ALISAMENTO DOS CABELOS.Dispositivo para fazer penteados (S), que compreende uma unidade luminescente (LU) destinada a submeter os cabelos (H) à radiação óptica. De preferência, a unidade luminescente (LU) está disposta de modo a traduzir um primeiro comprimento de onda de luz (Li) proveniente de uma fonte de luz (L) em um segundo comprimento de onda de luz de escape (EL), que escapa da unidade luminescente (LU). De preferência, a luz escapa da unidade luminescente (LU) onde os cabelos (H) tocam a unidade luminescente (LU). De preferência, a unidade luminescente (LU) é dotada de um elemento espalhador. Um índice de refração da unidade luminescente (LU) pode estar na faixa de 1,3 a 1,7, de preferência de 1,3 a 1,42. De preferência, a unidade luminescente (LU) permite uma pluralidade de compartimentos de tratamento. O dispositivo para fazer penteados compreende, de preferência, uma empunhadura tendo uma fonte de luz (L) para acoplamento da luz (Li) à unidade luminescente (LU), e pode ser dotado de uma pluralidade de unidades luminescentes (LU) intercambiáveis, cada qual adaptada para um respectivo tipo de execução de penteado, sendo que essas unidades luminescentes (LU) intercambiáveis são inseríveis na empunhadura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/03/2025

RPI 2828

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2024

RPI 2813

Parecer de pré-exame

#6.23

09/05/2023

RPI 2731

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2021

RPI 2611

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/11/2020

RPI 2600

Monitoramento de patentes

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