Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112020021270Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2019051079 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBLATION LIMITED
GB
Inventores
E. M. (pessoa física)
GB
G. B. (pessoa física)
GB
M. K. (pessoa física)
GB
S. J. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1806193.7 · 16/04/2018
Resumo técnico
APLICADOR DE MICRO-ONDAS PARA COLO UTERINO.Um aparelho de antena de micro-ondas compreende um elemento terrestre eletricamente condutor definindo uma abertura, um elemento alongado eletricamente condutor que se estende através da abertura e terminando em uma extremidade distal, e um ou mais elementos dielétricos. O um ou mais dos elementos dielétricos isolam eletricamente o elemento alongado e o elemento terra um do outro. O aparelho de antena de micro- ondas pode ser configurado para uso na irradiação de energia de micro-ondas em tecido superficial de um colo uterino de modo a fornecer um efeito terapêutico em uma ou mais regiões do colo uterino, como uma ou mais regiões do colo uterino infectado com papilomavírus humano (HPV) e/ou diagnosticado com neoplasia intraepitelial cervical (CIN) ou assim para criar a resposta biológica correta em uma ou mais dessas regiões. O aparelho de antena de micro-ondas pode ser configurado para hipertermia não ablativa localizada do tecido superficial do colo uterino, ablação localizada do tecido superficial do colo uterino e/ou cauterização do tecido superficial do colo uterino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/12/2025
RPI 2869
#6.23
16/09/2025
RPI 2854
#1.3
11/01/2022
RPI 2662
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas de (desenhos) adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870210028217 de 25/03/2021 encontra-se fora da norma
11/05/2021
RPI 2627
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2623 de 13/04/2021 por ter sido indevida.
04/05/2021
RPI 2626
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2612 de 26/01/2021 .
13/04/2021
RPI 2623
#1.5
Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (requer apresentar página 29 do desenho), conforme determina a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º
26/01/2021
RPI 2612
#1.1
27/10/2020
RPI 2599
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