Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
112020020852Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019059357 Pedido deferido em 08/03/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INVENT MEDIC SWEDEN AB
SE
Inventores
A. I. (pessoa física)
NO
A. U. (pessoa física)
SE
B. K. (pessoa física)
SE
S. E. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1850402-7 · 11/04/2018
Resumo técnico
DISPOSITIVO VAGINAL. Trata-se de um dispositivo vaginal e método para evitar incontinência urinária. O dispositivo inclui uma porção longitudinal tendo uma linha central geométrica, uma primeira extremidade e uma segunda extremidade, sendo que a primeira extremidade é a mais interna do dispositivo vaginal durante o uso, pelo menos uma porção de suporte que se projeta a partir da porção longitudinal na primeira extremidade, sendo que a pelo menos uma porção de suporte é configurada para apoiar contra a uretra, através da parede vaginal, em um local localizado adjacente ao ponto de pressão uretral máximo, e um membro de referência que se projeta a partir da porção longitudinal na segunda extremidade, em que o membro de referência durante o uso é fixado contra o intróito vaginal, retendo o dispositivo vaginal firmemente fixado dentro da vagina e garantindo que a pelo menos uma porção de suporte esteja disposta no local pretendido. O dispositivo ainda inclui uma seção da porção longitudinal, disposta entre a porção de suporte e o membro de referência, que tem um corte transversal decrescente em direção ao membro de referência e/ou tem pelo menos um entalhe, ranhura e/ou fenda em uma superfície externa ao longo de uma direção axial da seção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
21/06/2022
RPI 2685
#9.1
08/03/2022
RPI 2670
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#6.1
30/11/2021
RPI 2656
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210059118, de 30/06/2021, haja vista que atende ao disposto nos art. 3º e art. 4º da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.
27/07/2021
RPI 2638
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
19/01/2021
RPI 2611
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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