Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
112020020481Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2019050966 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 24/04/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/04/2039
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIABILA
FR
Inventores
O. N. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
18 53597 · 25/04/2018
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DE ESMALTE DE UNHA TIXOTRÓPICO CONTENDO UM AGENTE DE ENDURECIMENTO DE UNHA, USO E PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO.A presente invenção refere-se a uma composição cosmética de esmalte de unha tixotrópico não aquoso, contendo um agente filmogênico que contém nitrocelulose, pelo menos um solvente orgânico, e um agente etixotrópico, caracterizada pelo fato de que ela contém ácido sórbico ou um de seus sais em uma concentração inferior ou igual a 1% em peso de ácido sórbico e que o agente tixotrópico, presente em uma concentração entre 0,1% e 4% em peso da composição, é uma argila modificada com uma amina quaternária, neutralizada notadamente por um ácido forte em uma concentração inferior a 0,1% em peso. O ácido sórbico ou um de seus sais, é utilizado como agente endurecedor em tal composição cosmética, aplicada sore unhas isentas de infecção fúngica. A invenção refere-se igualmente a um processo para reforçar ou endurecer unhas isentas de infeção fúngica, notadamente de unhas fissuradas, finas, quebradiças, moles ou partidas, consistindo em aplicar, de maneira tópica, sobre as ditas unhas e /ou sua periferia, uma composição que contém o ácido sórbico ou um de seus sais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
#9.1
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#6.23
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#1.3
12/01/2021
RPI 2610
#1.1
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RPI 2598
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