Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2016, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
112017025707Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2016051315 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 02/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/06/2036
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIABILA
FR
Inventores
A. L. (pessoa física)
FR
O. N. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
1555081 · 04/06/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a uma composição de esmalte para unhas, que contém pelo menos um agente formador de filme, um plastificante e um solvente. A dita composição é caracterizada pelo fato de que ela inclui ainda um ou mais oligômeros com massa molar acima de 1500 g/mol e/ou uma temperatura de transição vítrea Tg superior a 25°C. O dito oligômero tem ligações duplas acrílicas ou metacrílicas que estão disponíveis para reagir com os grupos, sem conter qualquer agente para reticulação do oligômero, tal como um fotoiniciador. O método para aplicar o esmalte para unhas inclui aplicar, consecutivamente, tal composição sem o fotoiniciador e uma composição similar contendo o fotoiniciador seguida pela reticulação na luz visível. O esmalte para unhas tem brilho de longa duração e melhor resistência do que os esmaltes para unha baseados em solvente e também é aplicado e removido mais rapidamente do que um esmalte para unhas baseado em gel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2016, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
#9.1
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