Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
112020020196Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019025254 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:19/10/2026(faltam 56 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARVINAS OPERATIONS, INC.
US
GENENTECH, INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/651,186 · 01/04/2018
US
62/797,754 · 28/01/2019
Resumo técnico
COMPOSTOS QUE VISAM BRM E MÉTODOS DE USO ASSOCIADOS. A presente divulgação refere-se a compostos bifuncionais, que encontram utilidade como moduladores de SMARCA2 ou BRM (proteína alvo). Em particular, a presente divulgação é direcionada a compostos bifuncionais que contêm, em uma extremidade, um ligante que se liga à ubiquitina ligase E3 de Von Hippel Lindau e, na outra extremidade, uma fração que se liga à proteína alvo, de modo que a proteína alvo seja colocada em proximidade à ubiquitina ligase para realizar a degradação (e a inibição) da proteína alvo. A presente divulgação apresenta uma ampla gama de atividades farmacológicas associadas à degradação/inibição da proteína alvo. Doenças ou distúrbios que resultam da agregação ou acúmulo da proteína alvo são tratados ou prevenidos com os compostos e composições da presente divulgação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
21/07/2026
RPI 2898
#6.23
17/10/2023
RPI 2754
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
26/01/2021
RPI 2612
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2609 de 05/01/2021 por ter sido indevida.
19/01/2021
RPI 2611
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade US 62/651,186 assinado e datado por ARVINAS, INC. ou documento de alteração de nome do depositante, uma vez que o documento disponibilizado na OMPI evidencia que este é co-depositante da prioridade e que este depositante é distinto daqueles que depositaram a petição de requerimento do pedido na fase nacional. A não apresentação desse documento acarretará na perda da prioridade.
05/01/2021
RPI 2609
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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