Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2020, observadas as condições legais
23/07/2024
RPI 2794
Dados do pedido
Número
112020020099Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2020052546 Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 19/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FCA ITALY S.P.A.
IT
Inventores
G. B. (pessoa física)
IT
L. E. (pessoa física)
IT
M. G. (pessoa física)
IT
M. I. (pessoa física)
IT
R. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19164119.0 · 20/03/2019
EP
19177752.3 · 31/05/2019
Resumo técnico
SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO AUTOMOTIVO, VEÍCULO HÍBRIDO OU TOTALMENTE ELÉTRICO E MÉTODO DE CONTROLE ELETRÔNICO AUTOMOTIVO. Veículo híbrido ou totalmente elétrico, compreendendo: - um sistema de frenagem convencional (BS) baseado em corpos de fricção para frear o veículo automotivo (HV/EV) pela interação dos corpos de fricção (BD) em resposta à operação de um pedal de freio (BP) ou qualquer outro membro de controle equivalente, - uma máquina elétrica reversível (EM) operacionalmente acoplada às rodas (W) do veículo (HV/EV) e controlável eletronicamente para operar seletivamente como um motor elétrico para gerar uma energia mecânica para impulsionar o veículo (HV/EV) e como um gerador elétrico para converter a energia cinética do veículo (HV/EV) em energia elétrica e - um sistema de controle eletrônico automotivo compreendendo um sistema de sensores para medir as quantidades automotivas e uma unidade de controle eletrônico (ECU) para controlar a operação do sistema de frenagem convencional (BS) e da máquina elétrica (EM) em resposta à operação do pedal do freio (BP) ou qualquer outro membro de controle operacionalmente equivalente. A unidade de controle eletrônico (ECU) é configurada ainda para controlar a operação: - da máquina elétrica (EM) para realizar seletivamente uma ou mais funções, incluindo a frenagem regenerativa (RB), na qual a máquina elétrica (EM) é operada como um gerador elétrico para recuperar a energia cinética do veículo automotivo durante a frenagem e convertê-la em energia elétrica, e - do sistema de frenagem convencional (BS) para limpar os corpos de fricção (BD) do sistema de frenagem convencional (BS), com base no número de frenagens efetuadas pelo sistema de frenagem convencional (BS) e contadas a partir da partida do veículo automotivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2020, observadas as condições legais
23/07/2024
RPI 2794
#9.1
30/04/2024
RPI 2782
#6.23
09/01/2024
RPI 2766
#1.3.1
Feita a retificação do despacho 1.3 publicado na RPI 2647 de 28/09/2021, referente ao item 54.
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
28/09/2021
RPI 2647
#1.1
27/10/2020
RPI 2599
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