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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO AUTOMOTIVO, VEÍCULO HÍBRIDO OU TOTALMENTE ELÉTRICO E MÉTODO DE CONTROLE ELETRÔNICO AUTOMOTIVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2020052546

Dados do pedido

Número

112020020099

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2020

Publicação

28/09/2021

PCT

IB2020052546

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/20
  2. Publicação28/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/24
  5. Concessão23/07/24
  6. Em vigor19/03/40

Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 19/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/03/2040

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Depositantes e inventores

Depositantes

FCA ITALY S.P.A.

IT

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Inventores

G. B. (pessoa física)

IT

L. E. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

M. I. (pessoa física)

IT

R. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

19164119.0 · 20/03/2019

EP

19177752.3 · 31/05/2019

Resumo técnico

SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO AUTOMOTIVO, VEÍCULO HÍBRIDO OU TOTALMENTE ELÉTRICO E MÉTODO DE CONTROLE ELETRÔNICO AUTOMOTIVO. Veículo híbrido ou totalmente elétrico, compreendendo: - um sistema de frenagem convencional (BS) baseado em corpos de fricção para frear o veículo automotivo (HV/EV) pela interação dos corpos de fricção (BD) em resposta à operação de um pedal de freio (BP) ou qualquer outro membro de controle equivalente, - uma máquina elétrica reversível (EM) operacionalmente acoplada às rodas (W) do veículo (HV/EV) e controlável eletronicamente para operar seletivamente como um motor elétrico para gerar uma energia mecânica para impulsionar o veículo (HV/EV) e como um gerador elétrico para converter a energia cinética do veículo (HV/EV) em energia elétrica e - um sistema de controle eletrônico automotivo compreendendo um sistema de sensores para medir as quantidades automotivas e uma unidade de controle eletrônico (ECU) para controlar a operação do sistema de frenagem convencional (BS) e da máquina elétrica (EM) em resposta à operação do pedal do freio (BP) ou qualquer outro membro de controle operacionalmente equivalente. A unidade de controle eletrônico (ECU) é configurada ainda para controlar a operação: - da máquina elétrica (EM) para realizar seletivamente uma ou mais funções, incluindo a frenagem regenerativa (RB), na qual a máquina elétrica (EM) é operada como um gerador elétrico para recuperar a energia cinética do veículo automotivo durante a frenagem e convertê-la em energia elétrica, e - do sistema de frenagem convencional (BS) para limpar os corpos de fricção (BD) do sistema de frenagem convencional (BS), com base no número de frenagens efetuadas pelo sistema de frenagem convencional (BS) e contadas a partir da partida do veículo automotivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2020, observadas as condições legais

23/07/2024

RPI 2794

Deferimento

#9.1

30/04/2024

RPI 2782

Parecer de pré-exame

#6.23

09/01/2024

RPI 2766

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Feita a retificação do despacho 1.3 publicado na RPI 2647 de 28/09/2021, referente ao item 54.

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2021

RPI 2647

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/10/2020

RPI 2599

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