Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2019, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
112020018545Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019055543 Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 06/03/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/03/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHENOX GMBH
DE
Inventores
H. H. (pessoa física)
DE
H. M. (pessoa física)
DE
P. B. (pessoa física)
GB
R. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102018105671.0 · 12/03/2018
Resumo técnico
A invenção se refere a um dispositivo (1) para remover trombos de vasos sanguíneos, em que o dito dispositivo (1) tendo um estado expandido, no qual o mesmo é temporariamente liberado no vaso sanguíneo, e um estado comprimido no qual o mesmo é inserido no e removido do vaso sanguíneo por meio de um microcateter, em que: o dispositivo (1) tem uma porção proximal (2), uma porção central (3) e uma porção distal (4), a porção central (3) tendo uma estrutura substancialmente cilíndrica, a porção proximal (2) sendo acoplada a um auxílio de inserção (5), e a porção distal (4) tendo uma estrutura básica substancialmente cilíndrica: e uma constrição (6) é situada entre a porção central (3) e a porção distal (4) e a dita porção distal (4) sendo pelo menos parcialmente coberta por uma membrana (7). O dispositivo (1) é caracterizado pelo fato de que fragmentos de trombo destacados do trombo a ser capturado são capturados de forma confiável e removidos do vaso sanguíneo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2019, observadas as condições legais
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