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Dado oficial do INPI

FORMA CRISTALINA DE TETRACLORETO DE TRIETILENOTETRA-AMINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE FORMAS CRISTALINAS DE TETRACLORETO DE TRIETILENOTETRA-AMINA E FORMA CRISTALINA OU COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2019061441

Dados do pedido

Número

112020018451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2019

Publicação

29/12/2020

PCT

EP2019061441

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/19
  2. Publicação29/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/24
  5. Concessão24/04/24
  6. Em vigor03/05/39

Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 03/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/05/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ORPHALAN

FR

Inventores

N. A. (pessoa física)

GB

R. L. (pessoa física)

GB

T. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

18290048.0 · 04/05/2018

Resumo técnico

FORMA CRISTALINA DE TETRACLORETO DE TRIETILENOTETRAAMINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE FORMAS CRISTALINAS DE TETRACLORETO DE TRIETILENOTETRAAMINA E FORMA CRISTALINA OU COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção descreve uma nova forma cristalina de tetracloreto de trietilenotetra-amina que possui estabilidade aprimorada à temperatura ambiente com relação às formas conhecidas e ao sal de dicloreto. A nova forma cristalina é caracterizada por ter picos em espectro de XRPD a 22,9, 25,4, 25,8, 26,6, 34,6 e 35,3 ± 0,1 °2¿ e alterações de Raman 943, 1173, 1527 e 1612 ± 5 cm-1. A forma cristalina de tetracloreto de trietilenotetra-amina é útil no tratamento de mal de Wilson. É também descrito um método de preparação de uma forma cristalina de tetracloreto de trietienotetra-amina que compreende a adição de antissolvente a uma solução aquosa do composto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2019, observadas as condições legais

24/04/2024

RPI 2781

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/03/2024

RPI 2776

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/10/2023

RPI 2752

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230029929 - 10/4/2023

18/04/2023

RPI 2728

Indeferimento

#9.2

07/02/2023

RPI 2718

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2022

RPI 2687

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220040741, de 11/05/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

31/05/2022

RPI 2682

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nª 870220040741, de 11/05/2022

17/05/2022

RPI 2680

28.22

A petição nº 870220040741, de 11/05/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

17/05/2022

RPI 2680

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/2020

RPI 2608

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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