Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2018, observadas as condições legais
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
112020017893Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2018000119 Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 01/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIMITED LIABILITY COMPANY 'ELASTIC TITANIUM IMPLANTS'
RU
TITANIUM TEXTILES AG
DE
Inventores
A. Y. (pessoa física)
RU
A. K. (pessoa física)
RU
E. K. (pessoa física)
RU
V. Z. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Resumo técnico
A invenção se refere à medicina e, mais particularmente, à cirurgia e cirurgia oral. Uma matriz de titânio à base de um tecido de tricô de urdidura de metal sem tensão para regeneração de tecido guiada é feita de tecido de malha de tricô de urdidura formado a partir de fios de titânio, a estrutura do tecido de malha estando na forma de um tecido de tricô de urdidura de metal de duas barras plano combinado formado com base em tramas principais e derivadas e tendo texturas alternadas consistindo em um e dois fios de titânio, respectivamente, em que os fios de titânio têm uma superfície contornada. O resultado técnico é: diminuição da elasticidade e aumento da plasticidade do material, permitindo que as dimensões definidas de um implante sejam preservadas após a retirada de todas as cargas sobre o material; um aumento na adesão da matriz ao leito da ferida; delineamento do crescimento da membrana mucosa e do tecido ósseo; formação de boa qualidade do volume de tecido ósseo necessário para a posterior inserção dos implantes dentários; probabilidade mínima de incompatibilidade biomecânica entre o tecido de tricô de urdidura e a membrana mucosa; e risco reduzido de trauma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2018, observadas as condições legais
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