Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
112020017606Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019019865 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LASHLINER INC.
US
Inventores
L. H. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/636,792 · 28/02/2018
Resumo técnico
Vários sistemas de prótese de cílios fixável magneticamente da presente divulgação são fornecidos, compreendendo: (a) um delineador magnético de suporte de carga aderente à superfície da pálpebra e incorporando partículas magnéticas compatíveis com um adesivo estrutural de suporte de carga; e (b) uma prótese de cílios magnéticos incorporando um ou mais elementos magnéticos exibindo alta coercividade magnética e posicionada pelo menos na base da prótese de cílio, permitindo a interação entre as partículas ferromagnéticas (incorporadas no delineador de carga) e os elementos ferromagnéticos (incorporado na prótese de cílios magnéticos) para fixar de forma estável a prótese de cílios a uma superfície pré-revestida da pálpebra. Vários métodos para produzir e usar as várias próteses de cílios fixável magneticamente e os vários delineadores magnéticos de suporte de carga também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/05/2023
RPI 2733
#6.23
31/01/2023
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#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
23/02/2021
RPI 2616
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão do deposito internacional PCT com data de assinatura anterior à data de entrada na fase nacional. Ou regularizar a entrada na fase nacional apresentando o formulário de requisição de entrada na fase nacional no nome do depositante constante na publicação internacional WO/2019/169008 de 06/09/2019 como LAURA A. HUNTER, procuração em nome deste e posteriormente solicite a transferência de titularidade usando petição especifica para esse fim. A cessão apresentada corresponde à uma prioridade e não ao pedido PCT em questão.2) Caso não haja cessão do PCT anterior ao pedido de entrada na fase nacional, apresentar também a cessão específica para a prioridade US 62/636,792 de 28/02/2018, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o mesmo não foi apresentado até o momento.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
22/12/2020
RPI 2607
#1.1
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