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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO QUE INCLUI PELO MENOS UMA FITOECDISONA OU PELO MENOS UM DERIVADO SEMISSINTÉTICO DE UMA FITOECDISONA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2019050392

Dados do pedido

Número

112020017492

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2019

Publicação

22/12/2020

PCT

FR2019050392

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/19
  2. Publicação22/12/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOPHYTIS

FR

S. U. (pessoa física)

FR

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Inventores

M. L. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

FR

S. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1851778 · 28/02/2018

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma composição compreendendo pelo menos uma fitoecdisona ou pelo menos um derivado semissintético de uma fitoecdisona, para uso em mamíferos para prevenir a perda de força muscular durante a imobilização. Mais particularmente, a invenção refere-se a uma composição para uso que compreende 20-hidroxiecdisona ou um derivado semissintético de 20-hidroxiecdisona. Além disso, a invenção se refere a uma composição para uso que compreende um composto de fórmula geral (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2867 de 16/12/2025.

14/04/2026

RPI 2884

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/12/2025

RPI 2867

Parecer de pré-exame

#6.23

01/08/2023

RPI 2743

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/12/2020

RPI 2607

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

Monitoramento de patentes

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