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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA DETERMINAR VALORES DE UMA PLURALIDADE DE PROPRIEDADES DA PELE DE UM INDIVÍDUO E MÉTODO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2019054721

Dados do pedido

Número

112020017326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2019

Publicação

15/12/2020

PCT

EP2019054721

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/19
  2. Publicação15/12/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/02/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

NL

B. V. (pessoa física)

NL

M. Z. (pessoa física)

NL

S. W. (pessoa física)

NL

W. H. (pessoa física)

NL

W. W. (pessoa física)

NL

W. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

18158913.6 · 27/02/2018

Resumo técnico

Um aparelho para obter imagens para uso na determinação de uma ou mais propriedades da pele de um indivíduo, sendo que o aparelho compreende uma unidade sensora de imagem para gerar uma imagem de uma amostra de pele, sendo que a amostra de pele corresponde a uma área de pele do indivíduo dentro de um campo de visão, FOV, da unidade sensora de imagem quando a pele do indivíduo é espaçada por uma distância de trabalho predeterminada a partir da unidade sensora de imagem; uma primeira disposição de luz que compreende uma ou mais fontes de luz para iluminar a pele do indivíduo; e uma segunda disposição de luz que compreende uma ou mais fontes de luz para iluminar a pele do indivíduo. A uma ou mais fontes de luz na primeira disposição de luz são espaçadas em relação à unidade sensora de imagem e dispostas de modo que a luz emitida pelas fontes de luz na primeira disposição de luz que é refletida especularmente por uma amostra de pele na distância de trabalho predeterminada seja incidente na unidade sensora de imagem, e a uma ou mais fontes de luz na segunda disposição de luz são espaçadas em relação à unidade sensora de imagem e dispostas de modo que a luz emitida pelas fontes de luz na segunda disposição de luz que é refletida especularmente por uma amostra de pele na distância de trabalho predeterminada não seja incidente na unidade sensora de imagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/08/2022

RPI 2694

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/06/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/12/2020

RPI 2606

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

Monitoramento de patentes

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