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Dado oficial do INPI

LEUCINA, ACETIL-LEUCINA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DA MESMA E MÉTODO DE REDUZIR, INIBIR OU ELIMINAR UM OU MAIS SINTOMAS DE SÍNDROME DAS PERNAS INQUIETAS (RLS) EM UM INDIVÍDUO EM NECESSIDADE DO MESMO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · IB2019051214

Dados do pedido

Número

112020016672

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2019

Publicação

15/12/2020

PCT

IB2019051214

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito14/02/19
  2. Publicação15/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTRABIO LTD

GB

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Inventores

M. F. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/631,383 · 15/02/2018

Resumo técnico

A presente divulgação provê tratamentos de síndrome das pernas inquietas (RLS) ou um ou mais sintomas associados à RLS que compreendem a administração de leucina, acetil-leucina ou um sal farmacêutico aceitável da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

04/04/2023

RPI 2726

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/12/2020

RPI 2606

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

Monitoramento de patentes

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