Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2019, observadas as condições legais
27/05/2025
RPI 2838
Dados do pedido
Número
112020016423Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019022523 Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 15/03/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/03/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
Uma armadilha eletrônica para roedores e um método de monitoramento são fornecidos. Cada armadilha tem pelo menos uma entrada e, de preferência, duas entradas em relação oposta para criar um túnel longitudinal, com um par de placas inferiores se estendendo longitudinalmente e orientadas em relação separada e substancialmente paralelas e um elemento de gatilho, como uma terceira placa, posicionada acima as placas inferiores e, de preferência, adjacente ao teto da armadilha em um defletor central que também protege um copo de isca. A armadilha é ativada quando o roedor, com as patas esquerda e direita nas placas inferiores paralelas, de preferência elevadas acima do piso, entrar em contato com o elemento de gatilho no defletor central. A armadilha é preferencialmente modular em projeto com um módulo eletrônico e um módulo de túnel removível preso dentro e protegido por um compartimento exterior. A armadilha também tem recursos melhorados para monitoramento remoto mais preciso de despacho de roedores e verificação de abate.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2019, observadas as condições legais
27/05/2025
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28/11/2023
RPI 2760
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Perda da prioridade US 15/894,669 de 12/02/2018 reivindicada no PCT/US2019/022523 de 15/03/2019 pois o Brasil não aceita restauração de prioridade por perda de prazo para depósito internacional, depósito do PCT em data posterior a 12 meses da prioridade, mesmo que este tenha sido concedido pela OMPI. (Reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT).
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