Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2019, observadas as condições legais
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
112020016190Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019017330 Patente concedida em 24/06/2025 e em vigor até 08/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/02/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DRAGONFLY THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
A. G. (pessoa física)
US
B. P. (pessoa física)
US
B. L. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/628,161 · 08/02/2018
US
62/716,259 · 08/08/2018
Resumo técnico
São descritos domínios variáveis da cadeia pesada de anticorpo que podem ser pareados com domínios variáveis da cadeia leve de anticorpo para formar um sítio de ligação ao antígeno direcionando o receptor NKG2D em células natural killer. Também são descritas proteínas compreendendo um sítio de ligação ao antígeno NKG2D, composições farmacêuticas e métodos terapêuticos destas, inclusive para o tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2019, observadas as condições legais
24/06/2025
RPI 2842
#9.1
08/04/2025
RPI 2831
#7.1
03/12/2024
RPI 2813
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240077875, de 11/09/24, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
08/10/2024
RPI 2805
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870240077875, de 11/09/2024
24/09/2024
RPI 2803
A petição nº 870240077875, de 11/09/24, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
24/09/2024
RPI 2803
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
15/12/2020
RPI 2606
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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