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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO AUTOMATIZADO PARA SEPARAR PERNAS DE AVES DOMÉSTICAS EM COXAS E SOBRECOXAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2019050754

Dados do pedido

Número

112020015391

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2019

Publicação

29/12/2020

PCT

IB2019050754

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/19
  2. Publicação29/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/23
  5. Concessão28/11/23
  6. Em vigor30/01/39

Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 30/01/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/01/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FOODMATE US, INC.

US

FOODMATE US, LLC.

US

Inventores

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

16/258,150 · 25/01/2019

US

62/623,819 · 30/01/2018

Resumo técnico

Um método para separar uma perna de ave doméstica em seus constituintes coxa e sobrecoxa inclui flexionar a perna no joelho para transmitir tensão para o tecido em volta da junta do joelho e induzir a extremidade do osso da sobrecoxa na direção oposta à extremidade do osso da coxa. Tensão adicional é transmitida e os ossos são adicionalmente separados ao empurrar o topo da sobrecoxa em uma direção oposta ao joelho. O tecido no joelho é progressivamente fatiado por um cortador rotativo. A fatia inicial alivia a tensão no tecido fazendo com que o mesmo se solte e adicionalmente se separe das extremidades dos ossos. A fatia é então concluída entre as novas extremidades separadas dos ossos para separar a coxa da sobrecoxa sem produzir pedaços e lascas de ossos que podem contaminar a carne da coxa e da sobrecoxa. É revelado um aparelho para executar o método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2019, observadas as condições legais

28/11/2023

RPI 2760

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/10/2023

RPI 2754

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/06/2023

RPI 2737

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220082289 - 9/09/2022

20/09/2022

RPI 2698

Indeferimento

#9.2

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/03/2022

RPI 2673

Alteração de nome deferida

#25.4

15/03/2022

RPI 2671

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220009262, de 02/02/22, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.

22/02/2022

RPI 2668

28.10.32

15/02/2022

RPI 2667

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/2020

RPI 2608

Exigências diversas

#1.5

Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário da petição nº 870200094161 de 28/07/2020 e nº 870200096156 de 31/07/2020, DIANA MARCONDES DE PAULA tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada, não houve envio de substabelecimento contendo seu nome e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

08/12/2020

RPI 2605

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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