Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
112020014776Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018082035 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIDEC GPM GMBH
DE
Inventores
F. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2018 104 015.6 · 22/02/2018
Resumo técnico
Uma bomba de líquido de arrefecimento elétrica, preferencialmente para uso como uma bomba de água auxiliar em um veículo, é caracterizada, em particular, pelo fato de que uma mancalização radial do eixo (4) é provido por meio de um mancal de deslizamento radial sinterizado (41) lubrificado com líquido de arrefecimento com uma porosidade definida, o qual é disposto entre o impulsor de bomba (2) e o rotor (32), e pelo fato de que um selo de eixo (5) é disposto entre o mancal de deslizamento radial (41) e a câmara de motor (13), em que pelo menos um canal de fluxo de líquido de arrefecimento (14) é provido no mancal de deslizamento sinterizado (41) na direção axial, tendo uma profundidade predeterminada a partir da extremidade do mancal de deslizamento sinterizado (41) no lado da câmara da bomba (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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