Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2019, observadas as condições legais
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
112020014513Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019014938 Patente concedida em 06/05/2025 e em vigor até 24/01/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/01/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OMNIGEN RESEARCH, L.L.C.
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/621,196 · 24/01/2018
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à descrição de modalidades de uma composição compreendendo três ou quatro espécies de Bacilo selecionadas de Bacillus amyloliquefaciens, Bacillus subtilis, Bacillus licheniformis e Bacillus coagulans. A composição pode compreender ainda ou ser usada em combinação com alimentos e/ou suplementos alimentares, incluindo suplementos alimentares contendo iúca, quilaia, sílica, argila mineral, glucano, mananas, ou suas combinações. Também é descrito um método para a administração da composição e/ou combinação a animais, tais como aves.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2019, observadas as condições legais
06/05/2025
RPI 2835
#9.1
25/02/2025
RPI 2825
#6.1
12/11/2024
RPI 2810
#6.23
11/07/2023
RPI 2740
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
12/01/2021
RPI 2610
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/621,196 de 24/01/2018 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870200088504 de 16/07/2020 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2019/014938), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.
08/12/2020
RPI 2605
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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