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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE BACILOS, COMPOSIÇÃO ALIMENTAR E USOS DAS MESMAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2019014938

Dados do pedido

Número

112020014513

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2019

Publicação

12/01/2021

PCT

US2019014938

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/19
  2. Publicação12/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/25
  5. Concessão06/05/25
  6. Em vigor24/01/39

Patente concedida em 06/05/2025 e em vigor até 24/01/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/01/2039

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Depositantes e inventores

Depositantes

OMNIGEN RESEARCH, L.L.C.

US

Inventores

A. J. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/621,196 · 24/01/2018

Resumo técnico

A presente invenção refere-se à descrição de modalidades de uma composição compreendendo três ou quatro espécies de Bacilo selecionadas de Bacillus amyloliquefaciens, Bacillus subtilis, Bacillus licheniformis e Bacillus coagulans. A composição pode compreender ainda ou ser usada em combinação com alimentos e/ou suplementos alimentares, incluindo suplementos alimentares contendo iúca, quilaia, sílica, argila mineral, glucano, mananas, ou suas combinações. Também é descrito um método para a administração da composição e/ou combinação a animais, tais como aves.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2019, observadas as condições legais

06/05/2025

RPI 2835

Deferimento

#9.1

25/02/2025

RPI 2825

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/11/2024

RPI 2810

Parecer de pré-exame

#6.23

11/07/2023

RPI 2740

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2021

RPI 2610

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/621,196 de 24/01/2018 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870200088504 de 16/07/2020 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2019/014938), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.

08/12/2020

RPI 2605

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

Monitoramento de patentes

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