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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREPARAR TOLIMIDONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2018000530

Dados do pedido

Número

112020013924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2018

Publicação

01/12/2020

PCT

KR2018000530

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/18
  2. Publicação01/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/24
  5. Concessão17/12/24
  6. Em vigor11/01/38

Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 11/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BUKWANG PHARMACEUTICAL CO., LTD.

KR

Inventores

E. J. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente descrição refere-se a um método para preparar tolimidona em grande escala mantendo alta pureza e distribuição uniforme de tamanho de partícula, e mais especificamente, um método apropriado para preparar tolimidona em escala industrialmente grande pelo uso de catalisador de brometo de tetrabutil amônio e recristalização em etanol, que pode preparar tolimidona altamente pura em um tempo mais curto do que as técnicas antecedentes enquanto constantemente mantém o teor de água e a distribuição de tamanho de partícula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2018, observadas as condições legais

17/12/2024

RPI 2815

Deferimento

#9.1

08/10/2024

RPI 2805

Parecer de pré-exame

#6.23

06/09/2022

RPI 2696

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2020

RPI 2604

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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