Deferimento
#9.1
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112020013602Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019012204 Pedido deferido pelo INPI em 11/08/2026. Falta pagar a retribuição até 10/10/2026 para a carta-patente ser emitida.
Prazo para pagar a concessão:10/10/2026(faltam 47 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CQENS TECHNOLOGIES INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
W. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/022,482 · 28/06/2018
US
62/613,355 · 03/01/2018
Resumo técnico
Um dispositivo para converter um consumível em um aerossol com alto calor sem queimar o consumível por embalar o consumível contendo um susceptor interno dentro de um invólucro tendo uma pluralidade de orifícios com um elemento de aquecimento por indução enrolado em torno da embalagem contendo consumíveis para aquecer o susceptor usando um campo magnético gerado pelo elemento de aquecimento por indução. Combustão da embalagem contendo consumíveis é minimizada por limitar ar dentro da embalagem contendo consumíveis por revestir o material de invólucro que funde a altas temperaturas. O revestimento também pode incluir um aromatizante. A eficiência do dispositivo pode ser aprimorada com um oscilador autorressonante, bobinas móveis, susceptores de múltiplos pinos, sensores, dissipação de calor, controle de fluxo de ar, mecanismos de alinhamento e similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.1
11/08/2026
RPI 2901
#6.1
07/04/2026
RPI 2883
#6.23
28/10/2025
RPI 2860
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
17/02/2021
RPI 2615
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 62/613,355 de 03/01/2018 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870200082403 de 02/07/2020 é referente a um pedido diferente (Docket nº 18-37872), entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
01/12/2020
RPI 2604
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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