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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE TRATAMENTO DE LÍQUIDO HEMORRÁGICO PARA AUTOTRANSFUSÃO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · FR2018053500

Dados do pedido

Número

112020013045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2018

Publicação

01/12/2020

PCT

FR2018053500

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/12/18
  2. Publicação01/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:28/09/2026(faltam 34 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I-SEP

FR

Inventores

F. G. (pessoa física)

FR

P. F. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

S. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1763308 · 28/12/2017

FR

1763310 · 28/12/2017

Resumo técnico

A invenção refere-se a um sistema de tratamento, e seu método de utilização associado, de um líquido hemorrágico previamente coletado em um paciente em vista de uma autotransfusão, incluindo uma unidade de tratamento (100) do líquido hemorrágico, a dita unidade de tratamento (100) compreendendo: - um dispositivo de filtração (110) para filtração tangencial compreendendo uma membrana de filtração (113), disposta em um alojamento (114) de maneira a separar uma câmara de admissão (111) de uma câmara de evacuação (112), a câmara de admissão (111) e a câmara de evacuação (112) tendo uma respectiva entrada (111a; 112a) e uma respectiva saída (111b; 112b) de fluidos; - uma bolsa de tratamento (140) tendo uma entrada (140a) e uma saída (140b) ligadas fluidamente por uma linha de recirculação (150) à saída (111b) e à entrada (111a)da câmara de admissão (111) do dispositivo de filtração (110), respectivamente, permitindo uma circulação do líquido hemorrágico na linha de recirculação (150) em um sentido que vai da saída (140b) da bolsa de tratamento (140) para a entrada (140a) da bolsa de tratamento(140) através da câmara de admissão (111) do dispositivo de filtração (110); - uma linha de limpeza (180) ligada fluidamente à entrada (112a) da câmara de evacuação (112) do dispositivo de filtração (110) para trazer um líquido de limpeza para dentro da referida câmara de evacuação (112); e ? um primeiro órgão de regulagem de fluxo (181), disposto para regulagem de fluxo na linha de limpeza (180) e um segundo órgão de regulagem de fluxo (131), disposto para regulagem de fluxo em uma linha de evacuação (130) ligada fluidamente à saía (112b) da câmara de evacuação (112) do dispositivo de filtração (110), de maneira a poder controlar a pressão de líquido de limpeza na câmara de evacuação (112).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2026

RPI 2895

Parecer de pré-exame

#6.23

29/07/2025

RPI 2847

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2020

RPI 2604

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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