Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2018, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
112020012607Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018000575 Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 20/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STRAUMANN HOLDING AG
CH
Inventores
M. K. (pessoa física)
CH
R. H. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
20 2017 107 751.9 · 20/12/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um recipiente para um implante dentário (1), que possui uma extensão de implante (2), o recipiente compreendendo: uma tampa (10) que é formada ao longo de um eixo longitudinal com uma primeira seção de extremidade (11) que se abre para o exterior em direção ao eixo longitudinal e uma segunda seção de extremidade (12) que é formada fechada para o exterior, em que a tampa (10) envolve um espaço interno (15) aberto em direção à primeira seção de extremidade (11), no qual um suporte (20) é disposto ao longo do eixo longitudinal, o qual possui um canal aberto externamente ao longo do eixo longitudinal, em que o canal é formado de tal maneira que acomode parcialmente a extensão de implante (2) e a retenha durante o transporte; e um recipiente de fundo (14) que possui um formato tubular formado ao longo do eixo longitudinal com uma terceira seção de extremidade externa (14a) e uma quarta seção de extremidade oposta (14b), em que a terceira seção de extremidade (14a) é vedada para o exterior, e em que a quarta seção de extremidade (14b) do recipiente de fundo (14) e a primeira seção de extremidade (11) da tampa (10) são formadas para serem conectáveis e liberáveis manualmente entre si, a fim de formar um espaço essencialmente estanque a gases e líquidos entre elas, em que pelo menos três braços flexíveis (31) são formados na tampa (10) em direção ao eixo longitudinal e dispostos de modo que sejam conectados à tampa (10) em uma primeira extremidade externa (31a) ao longo de uma região anular em torno do eixo longitudinal e com uma respectiva segunda extremidade oposta (31 b) igualmente espaçada e radialmente resiliente em relação ao eixo longitudinal, em que as segundas extremidades (31b) possuem, cada uma, uma saliência (32) em direção ao eixo longitudinal, que é formada para engatar em uma ranhura (7) que é formada anularmente na extensão de implante (2) quando a extensão de implante (2) está em sua posição final; e em que os braços flexíveis (31) possuem um formato geométrico e uma flexibilidade tais que permitam que as saliências (32) sejam pressionadas para longe do eixo longitudinal quando a extensão de implante (2) é inserida e pressionada na posição final com uma força de aperto perpendicular ao eixo longitudinal na ranhura (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2018, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
#9.1
18/10/2022
RPI 2702
#6.23
14/06/2022
RPI 2684
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
12/01/2021
RPI 2610
#1.5
Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU sob o código 207 para a regularização do pedido e continuidade da análise da resposta ao despacho 1.5 publicado na RPI 2603 de 24/11/2020 enviada através da petição 206 n° 870200153857 de 07/12/2020. A resposta a este aditamento, contendo GRU original e o comprovante de pagamento referente ao despacho 1.5 da RPI 2603, também deverá ser feita através de uma petição sob o código 207, com pagamento da respectiva taxa, totalizando 2 taxas de código 207 a serem pagas.
15/12/2020
RPI 2606
#1.5
1) Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, a exclusão da prioridade DE 20 2017 107 751.9 de 20/12/2017 que consta na publicação internacional WO/2016/120607 de 27/06/2019, do formulário da petição inicial nº 870200076910 de 19/06/20202) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2016/120607 de 27/06/2019 como MARCEL KUNZ e o constante no formulário da petição inicial nº 870200076910 de 19/06/2020 como MARCEL KUNT uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.3) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas de reivindicações adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870200076910 de 19/06/2020 encontra-se fora da norma.
24/11/2020
RPI 2603
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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