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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES CONTENDO TIMO-HIDROQUINONA E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2018067478

Dados do pedido

Número

112020012333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2018

Publicação

24/11/2020

PCT

US2018067478

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/18
  2. Publicação24/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/24
  5. Concessão31/12/24
  6. Em vigor26/12/38

Patente concedida em 31/12/2024 e em vigor até 26/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/12/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAMI LABS LIMITED

IN

SAMI-SABINSA GROUP LIMITED

IN

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Inventores

B. B. (pessoa física)

IN

K. N. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/610,565 · 27/12/2017

Resumo técnico

São reveladas composições enriquecidas com timo-hidroquinona que compreendem adicionalmente timoquinona, hederagenina e/ou a-hederina formuladas mesclando as moléculas ativas isoladas das sementes de Nigella sativa. Também são revelados processos inovadores para o isolamento dos componentes bioativos timo-hidroquinona e timoquinona das sementes de Nigella sativa. Também é revelado no presente documento um processo para o isolamento de a-hederina e hederagenina do material gasto de Nigella sativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

21/01/2026

RPI 2872

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2018, observadas as condições legais

31/12/2024

RPI 2817

Deferimento

#9.1

01/10/2024

RPI 2804

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2024

RPI 2787

Parecer de pré-exame

#6.23

06/09/2022

RPI 2696

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2020

RPI 2603

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

Monitoramento de patentes

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