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Dado oficial do INPI

VÍRUS RECOMBINANTE COM A REGIÃO NÃO OTIMIZADA COM CODON-PAR E USOS PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2018067174

Dados do pedido

Número

112020012241

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2018

Publicação

24/11/2020

PCT

US2018067174

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/18
  2. Publicação24/11/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CODAGENIX INC.

US

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

C. Y. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/609,945 · 22/12/2017

US

62/640,355 · 08/03/2018

US

62/640,362 · 08/03/2018

US

62/677,132 · 28/05/2018

Resumo técnico

A presente invenção é a utilização de vírus recombinantes projetados para o tratamento de várias formas de tumores malignos. Os vírus recombinantes da invenção são aqueles em que uma ou mais regiões do vírus do tipo selvagem foram trocadas com uma sequência sintetizada recodificada que reduz a pontuação do par de códons em relação ao viés do par de códons humanos ou que aumenta o número de dinucleotídeos CpG, ou que aumenta o número de dinucleotídeos UpA. O método da presente invenção é particularmente útil para o tratamento de tumores malignos em vários órgãos, tais como: mama, pele, cólon, passagem brônquica, revestimento epitelial dos tratos gastrointestinal, respiratório superior e genito-urinário, fígado, próstata e cérebro. Remissões surpreendentes em animais experimentais foram demonstradas para o tratamento de glioblastoma multiforme maligno, bem como para o tratamento de câncer de mama e melanoma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/02/2026

RPI 2877

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

Parecer de pré-exame

#6.23

16/09/2025

RPI 2854

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2020

RPI 2603

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

Monitoramento de patentes

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