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Dado oficial do INPI

INALADOR DE PÓ SECO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2017001562

Dados do pedido

Número

112020011285

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2017

Publicação

24/11/2020

PCT

IB2017001562

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/17
  2. Publicação24/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/24
  5. Concessão28/01/25
  6. Em vigor13/12/37

Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 13/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/12/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMPHASYS IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.

SP, BR

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Inventores

V. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

É fornecido um inalador de pó seco (2) para uma cápsula contendo pó seco, em que o inalador de pó seco (2) compreende: uma peça para a boca (14) com uma porção de boca, em que uma abertura da porção de boca leva para dentro de um ducto; um corpo de base de peça única (10) que compreende uma porção de câmara de cápsula e que é fixada a um corpo de cobertura (6); e um botão atuador (8) móvel em relação ao corpo de base de peça única (10) a partir de uma posição normal para uma posição de perfuração ao longo de uma direção de atuação, em que a direção de atuação é perpendicular ao eixo geométrico longitudinal, e em que as agulhas de perfuração fixadas ao botão atuador (8) se estendem para dentro da câmara de cápsula quando o botão atuador (8) está na posição de perfuração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2017, observadas as condições legais

28/01/2025

RPI 2821

Deferimento

#9.1

10/12/2024

RPI 2814

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

7.7

29/06/2021

RPI 2634

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2020

RPI 2603

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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