Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/12/2018, observadas as condições legais
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
112020011222Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018086901 Patente concedida em 17/06/2025 e em vigor até 31/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/12/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
CH
Inventores
A. W. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
I. W. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Y. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARTUCHO E DISPOSITIVO DE VAPORIZA-ÇÃO ELETRÔNICA".Um cartucho (15) de um dispositivo de vaporização eletrônica (10) inclui um compartimento (50) que se estende em direção longitudinal, um reservatório (5) no compartimento (50), um aquecedor (115') no compartimento (50) e um material absorvente (1960). O reservatório (5) está configurado para armazenar uma formulação de pré-vapor. O aquecedor (115') tem um membro em forma sinusoidal (1620) transladando ao redor de uma forma elíptica para definir um canal através do mesmo. O mate-rial absorvente (1960) envolve pelo menos parcialmente o membro em forma sinusoidal (1620). O material absorvente (1960) está em comunicação fluida com o reservatório (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/12/2018, observadas as condições legais
17/06/2025
RPI 2841
#9.1
01/04/2025
RPI 2830
#6.1
03/12/2024
RPI 2813
#6.23
09/08/2022
RPI 2692
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/11/2021
RPI 2652
Recurso: 870210031499 - 06/04/2021
13/04/2021
RPI 2623
09/02/2021
RPI 2614
#1.3
02/02/2021
RPI 2613
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 15/862,823 de 05/01/2018, uma vez que o documento enviado na petição n° 870200069574 de 04/06/2020 não possui a assinatura de todos os inventores, faltando a assinatura correspondente ao inventor MOSHE ELIYAHU conforme determinado no documento de prioridade disponível no site da OMPI.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017
17/11/2020
RPI 2602
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.