Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2018, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
112020011203Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2018015437 Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 06/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/12/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ONCOBIX CO., LTD.
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
H. R. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. R. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
R. R. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2017-0167809 · 07/12/2017
KR
10-2018-0154838 · 05/12/2018
Resumo técnico
A presente invenção fornece um composto derivado de pirimidina inovador e um sal do mesmo. O composto derivado de pirimidina inibe eficazmente o crescimento de células cancerígenas amplificadas por MET e expressas por EGFR com mutante C797S, que são os principais mecanismos de resistência dos agentes anticâncer de EGFR de terceira geração e, portanto, pode ser eficazmente usado no tratamento de câncer de pulmão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2018, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
15/03/2022
RPI 2671
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210111639, de 01/12/21, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20
04/01/2022
RPI 2661
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante de tecnologia para tratamento de saúde conforme protocolo 870210111639, de 01/12/2021.
21/12/2021
RPI 2659
A petição nº 870210111639, de 01/12/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
21/12/2021
RPI 2659
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
17/11/2020
RPI 2602
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.