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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO E MÉTODO PARA PREPARAR UMA FORMA CRISTALINA DO POLIMORFO DO SAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2018014968

Dados do pedido

Número

112020010903

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2018

Publicação

17/11/2020

PCT

KR2018014968

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/18
  2. Publicação17/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/24
  5. Concessão08/10/24
  6. Em vigor29/11/38

Patente concedida em 08/10/2024 e em vigor até 29/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/11/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI PHARM. CO., LTD.

KR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

KR

K. S. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Y. A. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/592,676 · 30/11/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma forma cristalina de um sal de 4-amino-N-(1-((3-cloro-2-fluorofenil)amino)-6-metilisoquinolin-5-il)tieno[3,2-d]pirimidina-7-carboxamida e uma composição farmacêutica contendo o mesmo. A forma cristalina do sal do composto pode ser facilmente utilizada para preparar uma composição farmacêutica contendo o mesmo como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2018, observadas as condições legais

08/10/2024

RPI 2805

Deferimento

#9.1

30/07/2024

RPI 2795

15.50

O pedido foi dividido no BR122024012946-9 protocolo 870240053285 em 24/06/2024 15:33.

16/07/2024

RPI 2793

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2024

RPI 2777

Parecer de pré-exame

#6.23

13/09/2022

RPI 2697

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 495/04

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2020

RPI 2602

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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