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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE ÁCIDO SULFONIL HIDROXÂMICO DA FÓRMULA GERAL I E PROCESSO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IN2018050514

Dados do pedido

Número

112020010564

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2018

Publicação

10/11/2020

PCT

IN2018050514

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/18
  2. Publicação10/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/24
  5. Concessão24/09/24
  6. Em vigor06/08/38

Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 06/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/08/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

COUNCIL OF SCIENTIFIC & INDUSTRIAL RESEARCH

IN

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Inventores

A. K. (pessoa física)

IN

J. K. (pessoa física)

IN

K. S. (pessoa física)

IN

M. S. (pessoa física)

IN

M. V. (pessoa física)

IN

R. R. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

S. C. (pessoa física)

IN

T. K. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

201711042426 · 27/11/2017

Resumo técnico

DERIVADOS DE INDOL (SULFOMIL) N-HIDRÓXI BENZAMIDA COMO INIBIDORES SELETIVOS DE HDAC trata-se de uma invenção que fornece os compostos de ácido sulfonil hidroxâmico da fórmula geral I usados como inibidores de HDAC e processo para a preparação destes derivados de ácido sulfonil hidroxâmico à base de indol. Em que o anel A e B são grupo arila ou heteroarila ou cicloalquila ou arila fundido ou alquila fundido; R1, R2, R3, R4, R5, R6 são hidrogênio, alcóxi, arilóxi, hidróxi, éster, amida, amino, alquila, arila, heteroarila, halogênio, hidróxi, alcóxi, arilóxi, nitro, ciano, éster, aldeído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2018, observadas as condições legais

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento

#9.1

02/07/2024

RPI 2791

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/03/2024

RPI 2775

Parecer de pré-exame

#6.23

06/09/2022

RPI 2696

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 471/00

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2020

RPI 2601

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/10/2020

RPI 2596

Monitoramento de patentes

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