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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/06/2023
RPI 2737
Dados do pedido
Número
112020010313Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018062174 Pedido indeferido em 20/06/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUNELLA BIOTECH, INC.
CA
Inventores
F. S. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/590,432 · 24/11/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao tri-fenil-fosfônio (TPP) que é uma porção química não tóxica que se comporta funcionalmente como uma sinalização de direcionamento mitocondrial em células vivas. Os compostos relacionados à TPP podem ser usados para direcionar mitocôndrias em células-tronco cancerígenas (CSCs) e podem ser usados para tratar e/ou prevenir a recorrência de tumores, metástases, resistência a fármacos e/ou resistência à radioterapia, bem como para terapias anticâncer. Vários compostos relacionados à TPP, validados para inibição do consumo de oxigênio (OCR), foram não tóxicos e tiveram pouco ou nenhum efeito na produção de ATP em fibroblastos humanos normais. No entanto, esses compostos se direcionam seletivamente a células cancerígenas aderentes "em massa". Estes compostos também inibem a propagação de CSCs em suspensão. Os compostos relacionados ao TPP fornecem uma nova estratégia química para direcionar efetivamente igualmente i) células cancerígenas "em massa" e ii) as CSCs, enquanto minimizando especificamente ou evitando efeitos colaterais fora do alvo nas células normais, entre outras terapias úteis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/06/2023
RPI 2737
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
04/04/2023
RPI 2726
#12.2
Recurso: 870220026849 - 29/03/2022
12/04/2022
RPI 2675
#9.2
01/02/2022
RPI 2665
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
13/10/2021
RPI 2649
#7.5
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
10/08/2021
RPI 2640
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210058336, de 28/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
20/07/2021
RPI 2637
13/07/2021
RPI 2636
A petição nº 870210058336, de 28/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
13/07/2021
RPI 2636
#1.3
17/11/2020
RPI 2602
#1.1
06/10/2020
RPI 2596
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