Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2018, observadas as condições legais
22/10/2024
RPI 2807
Dados do pedido
Número
112020010152Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2018050225 Patente concedida em 22/10/2024 e em vigor até 21/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ILLYCAFFE' S.P.A.
IT
Inventores
A. I. (pessoa física)
IT
E. B. (pessoa física)
IT
F. C. (pessoa física)
IT
F. L. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
R. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102017000133303 · 21/11/2017
Resumo técnico
A presente invenção pertence ao campo da física, especificamente relacionado ao segmento de medição, observação e análise de variáveis relacionadas ao processo de uma máquina de distribuição de bebidas à base de café capaz de fornecer, em cada ocasião, bebidas à base de café customizadas em relação às solicitações específicas de um usuário. A presente invenção também diz respeito a um método de distribuição de bebidas à base de café, este último entendido aqui como café líquido, utilizado para fornecer o tipo específico de café líquido solicitado por um usuário. As modalidades da presente invenção também se referem a um programa adequado para gerenciar e controlar a máquina de distribuição de café líquido em relação ao tipo específico e características do café líquido solicitado por um usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2018, observadas as condições legais
22/10/2024
RPI 2807
#9.1
20/08/2024
RPI 2798
#6.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.23
20/09/2022
RPI 2698
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
09/02/2021
RPI 2614
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2611 de 19/01/2021 por ter sido indevida.
02/02/2021
RPI 2613
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2601 de 10/11/2020.
19/01/2021
RPI 2611
#1.5
1) Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, apresentando documentação comprobatória, a exclusão dos inventores ANDREA ILLY, RICCARDO PIRAS, MICHELE ALESSIO, ELEONORA BUGLIATTO e FRANCESCO CESCUTTI que constam na publicação internacional WO/2019/102509 de 31/05/2019 do quadro de inventores constante no formulário da petição inicial nº 870200062807 de 21/05/2020.2) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade IT 102017000133303 de 21/11/2017 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
10/11/2020
RPI 2601
#1.1
06/10/2020
RPI 2596
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