Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2018, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
112020010124Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018084141 Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 10/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
PB
UNILEVER NV
NL
Inventores
H. J. (pessoa física)
CN
X. P. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2017/119862 · 29/12/2017
EP
18156845.2 · 15/02/2018
Resumo técnico
É divulgada uma microcápsula compreendendo agente de benefício e partícula sólida insolúvel em água, em que a microcápsula tem uma proporção de aspecto de 3: 1 a 12: 1 e a proporção em peso da partícula para o agente de benefício é de 1: 5 a 50: 1, em que proporção de aspecto significa a proporção entre o comprimento e a largura da microcápsula, conforme medida por microscopia óptica, em que comprimento refere-se à maior distância mensurável da microcápsula na imagem óptica e largura refere-se à maior distância mensurável da microcápsula ao longo da direção perpendicular ao comprimento da microcápsula na imagem óptica e em que insolúvel em água se refere a um material que se dissolve na água para dar uma solução com uma concentração inferior a 1 grama por litro, em que, a partícula sólida insolúvel em água compreende uma pluralidade de poros ao longo das partículas e o benefício é encapsulado dentro dos poros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2018, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
29/10/2024
RPI 2808
#9.1
15/10/2024
RPI 2806
#7.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.23
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#25.1
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
15/12/2020
RPI 2606
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2601 de 10/11/2020 por ter sido indevida.
08/12/2020
RPI 2605
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade PCT/CN2017/119862 de 29/12/2017 dos co-depositantes UNILEVER PLC, CONOPCO, INC., D/B/A UNILEVER e UNILEVER SERVICES (HEFEI) CO., LTD para a empresa depositante no país UNILEVER NV, uma vez que é necessária a cessão do co-depositante da prioridade para que apenas um dos depositantes desta possa entrar como titular único de pedido PCT que reivindique a mesma.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
10/11/2020
RPI 2601
#1.1
06/10/2020
RPI 2596
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