Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
112020008678Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2018052912 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PELLENC
FR
Inventores
B. L. (pessoa física)
FR
R. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1771254 · 23/11/2017
Resumo técnico
A invenção se refere a uma ferramenta de corte de segurança (10) que compreende - um órgão de corte (12) condutor elétrico, - um motor elétrico (20) de acionamento do órgão de corte (12), - um cabo (30) de preensão da ferramenta de corte (10) pela mão de um usuário, o cabo de preensão sendo eletricamente isolado do órgão de corte, - um comando de acionamento de corte (28) acionável pela mão do usuário que segura o cabo de preensão, o comando de acionamento de corte sendo eletricamente isolado do órgão de corte, - um dispositivo de parada de emergência (40) sensível a um contato do usuário com o órgão de corte. De acordo com a invenção o dispositivo de parada de emergência é comandado por um comparador de uma impedância de um primeiro circuito elétrico que compreende a ferramenta de corte e de um segundo circuito elétrico utilizado como referência, o primeiro e o segundo circuito elétrico compreendendo eletrodos de contato manual dispostos sobre pelo menos um deles o cabo (30) de preensão da ferramenta e o comando de acionamento de corte (28). A invenção também se refere a um processo de controle de uma tal ferramenta. Aplicação nas tesouras de podar e nos podadores elétricos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/01/2025
RPI 2820
#6.23
10/09/2024
RPI 2801
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#1.3
13/10/2020
RPI 2597
#1.1
24/09/2020
RPI 2594
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.