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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE TRIPTOLÍDEO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO MESMO E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2018083525

Dados do pedido

Número

112020008542

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2018

Publicação

20/10/2020

PCT

CN2018083525

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/18
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão04/06/24
  6. Em vigor18/04/38

Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 18/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/04/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CINKATE PHARMACEUTICAL INTERMEDIATES CO., LTD.

CN

CINKATE PHARM TECH (SHANGHAI) CO., LTD.

CN

Inventores

B. Q. (pessoa física)

CN

F. X. (pessoa física)

CN

P. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201810283385.5 · 02/04/2018

Resumo técnico

São revelados um derivado de triptolídeo e um método de preparação do mesmo e o uso do mesmo. O derivado de triptolídeo tem a estrutura como mostrada na fórmula geral I, e a definição de cada substituinte é como descrita no relatório descritivo e reivindicações. O derivado de triptolídeo da presente invenção tem uma melhor atividade imunossupressora e atividade antitumoral, e baixa toxicidade e alta segurança, assim tendo boas perspectivas de desenvolvimento e aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2018, observadas as condições legais

04/06/2024

RPI 2787

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Parecer de pré-exame

#6.23

02/08/2022

RPI 2691

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07J 73/00 , A61K 31/58 , A61P 35/00 , A61P 37/00

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/10/2020

RPI 2596

Monitoramento de patentes

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