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Dado oficial do INPI

VEÍCULO GUIADO AUTOMATICAMENTE FORNECIDO COM GARFOS PARA MOVER UMA ESTRUTURA DE SUPORTE DE AZULEJOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2018058501

Dados do pedido

Número

112020008507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2018

Publicação

03/11/2020

PCT

IB2018058501

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/18
  2. Publicação03/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão20/12/22
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 20/12/2022 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NUOVA SIMA S.P.A.

IT

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Inventores

M. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102017000123704 · 31/10/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um veículo guiado automaticamente (1) fornecido com garfos para mover uma estrutura de suporte de azulejos (2), compreendendo: uma estrutura vertical (3); um carro (4) que é verticalmente móvel ao longo da estrutura vertical (3); um primeiro garfo (5) e um segundo garfo (6) que são suportados pelo carro (4). O veículo guiado automaticamente (1) compreende: um primeiro sensor (7) que está montado a bordo do primeiro garfo (5) ou do segundo garfo (6), para respectivamente detectar uma inclinação do primeiro garfo (5) ou do segundo garfo (6) em relação a um plano horizontal (xy); uma unidade de controle (8) que está conectada ao primeiro sensor (7); meios atuadores (9) que estão dispostos de modo a mover o primeiro garfo (5) e o segundo garfo (6) para corrigir a inclinação do primeiro garfo (5) e do segundo garfo (6) em relação à horizontal plano (xy). A unidade de controle (8) está conectada aos meios atuadores (9) e está configurada para comandar os meios atuadores (9) como uma função do sinal recebido a partir do primeiro sensor (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2018, observadas as condições legais

20/12/2022

RPI 2711

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Parecer de pré-exame

#6.23

14/06/2022

RPI 2684

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2020

RPI 2600

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

Monitoramento de patentes

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